Condições gerais de venda – Exames

Exames e certificações

Versão: outubro de 2026

O presente documento é uma tradução disponibilizada a título informativo. Em caso de divergência, prevalece a versão francesa.

Artigo 1.º – Objeto e âmbito de aplicação

As presentes Condições Gerais de Venda (doravante «CGV») definem as condições em que a Alliance Française de Montpellier (doravante «a Alliance Française» ou «o Centro») propõe e organiza exames de língua, bem como o Exame cívico (Examen civique).

Aplicam-se a qualquer pessoa singular que se inscreva num exame na Alliance Française de Montpellier (doravante «o candidato»).

Os exames propostos incluem:

  • o TCF IRN;
  • o TCF Tout Public;
  • o TCF Canada;
  • o TCF Québec;
  • o Exame cívico (Examen civique).

A inscrição num exame implica a aceitação plena e integral das presentes CGV.

Os exames são organizados em conformidade com as regras e os procedimentos dos organismos certificadores competentes, nomeadamente a France Éducation international (FEI) para os exames em causa.

Artigo 2.º – Inscrição num exame

A inscrição pode ser feita online no sítio web do Centro ou diretamente na receção da Alliance Française de Montpellier.

A inscrição é considerada definitiva quando o candidato tiver preenchido corretamente as informações solicitadas, pago integralmente as taxas de exame e recebido a confirmação da sua inscrição por parte do Centro.

O candidato é responsável pela exatidão das informações comunicadas no momento da inscrição e pela escolha do exame correspondente ao seu processo.

Qualquer erro ou omissão deve ser comunicado ao Centro com a maior brevidade possível.

Artigo 3.º – Preços e pagamento

Os preços aplicáveis são os indicados no momento da inscrição.

O pagamento integral é necessário para validar definitivamente a inscrição.

Artigo 4.º – Escolha do exame

Antes da inscrição, o candidato deve certificar-se de que escolhe o exame correspondente à sua necessidade.

A Alliance Française de Montpellier pode fornecer informações gerais sobre os exames propostos, mas não pode garantir que um exame ou um nível obtido seja aceite por uma administração, uma universidade, um empregador ou qualquer outro organismo terceiro.

Recomenda-se ao candidato que verifique previamente os requisitos do organismo junto do qual pretende apresentar o seu resultado.

Qualquer alteração do tipo de exame após a validação da inscrição está sujeita ao acordo prévio do Centro e às regras do certificador.

Artigo 5.º – Datas e prazos de inscrição

Cada sessão de exame é organizada segundo um calendário preciso.

Para cada sessão, é indicada ao candidato uma data-limite de inscrição no momento da inscrição ou no sítio web do Centro.

O Centro pode encerrar as inscrições antes dessa data quando for atingido o número máximo de candidatos.

O Centro pode também alterar excecionalmente as datas ou os horários de uma sessão quando constrangimentos organizacionais ou impostos pelo certificador o exijam.

Artigo 6.º – Convocatória

Após a validação da inscrição, o candidato recebe a sua convocatória por correio eletrónico cerca de uma semana antes da data do exame.

A convocatória especifica as informações necessárias ao bom desenrolar do exame, nomeadamente a data, a hora, o local e os documentos a apresentar.

O candidato deve consultar regularmente a sua caixa de correio eletrónico, incluindo a pasta de correio não solicitado («spam»).

Cabe ao candidato certificar-se de que o endereço de correio eletrónico indicado no momento da inscrição está correto.

Artigo 7.º – Adiamento

7.1. Pedido antes da data-limite de inscrição

O candidato pode pedir a transferência da sua inscrição para outra sessão do mesmo exame, desde que o pedido seja feito antes da data-limite de inscrição da sessão inicialmente escolhida.

O pedido deve ser apresentado por escrito à Alliance Française de Montpellier.

O adiamento é possível mediante disponibilidade de vagas e de acordo com as regras aplicáveis do certificador.

Quando o adiamento é aceite, o candidato recebe uma confirmação escrita da sua nova inscrição.

7.2. Pedido após a data-limite de inscrição

Após a data-limite de inscrição, nenhum adiamento é garantido.

Um pedido pode ser excecionalmente analisado em caso de força maior ou de motivo legítimo devidamente justificado, mediante as possibilidades do Centro e as regras do certificador.

Artigo 8.º – Cancelamento e reembolso

8.1. Cancelamento antes da data-limite de inscrição

O candidato pode pedir o cancelamento da sua inscrição antes da data-limite de inscrição da sessão em causa.

O pedido deve ser apresentado por escrito à Alliance Française de Montpellier.

Sem prejuízo das regras específicas do certificador, o candidato pode beneficiar:

  • de um reembolso das taxas de exame; ou
  • de uma transferência para outra sessão, mediante disponibilidade de vagas.

O reembolso é efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado na inscrição, salvo impossibilidade técnica.

8.2. Cancelamento após a data-limite de inscrição

Após a data-limite de inscrição, nenhum reembolso é garantido.

Um pedido pode ser excecionalmente analisado quando um caso de força maior ou um motivo legítimo impeça o candidato de participar no exame.

O candidato deve enviar um pedido escrito acompanhado de um comprovativo oficial e verificável.

Podem ser tidos em conta, nomeadamente, acontecimentos médicos, familiares ou administrativos graves, imprevisíveis e alheios à vontade do candidato.

A decisão é tomada pela Alliance Française de Montpellier tendo em conta as circunstâncias, os comprovativos fornecidos e as regras aplicáveis do certificador.

Consoante as circunstâncias, o Centro poderá propor um reembolso, uma transferência para outra sessão ou a manutenção da inscrição inicial.

A apresentação de um comprovativo não confere automaticamente direito a reembolso quando as regras do certificador a isso se oponham.

Artigo 9.º – Ausência no dia do exame

Em caso de ausência no dia do exame, não poderá ser concedido qualquer adiamento ou reembolso, salvo em caso de força maior devidamente justificada e sem prejuízo das regras do certificador.

Artigo 10.º – Atraso

O candidato deve apresentar-se no Centro à hora indicada na sua convocatória.

Em caso de atraso que implique a recusa de acesso ao exame, não poderá ser concedido qualquer reembolso ou adiamento, salvo em caso de força maior devidamente justificada.

Artigo 11.º – Documento de identificação e documentos obrigatórios

O candidato deve apresentar os documentos solicitados na sua convocatória, nomeadamente um documento de identificação oficial válido quando exigido pelo certificador.

A falta de um documento obrigatório pode implicar a recusa de participação no exame, sem reembolso, quando essa recusa decorra das regras do certificador.

Artigo 12.º – Regras do exame

O candidato compromete-se a respeitar as instruções do Centro, dos vigilantes e do certificador, bem como as regras relativas ao material autorizado.

A utilização de qualquer material proibido, nomeadamente telemóvel ou relógio inteligente, pode implicar a exclusão do candidato.

Artigo 13.º – Fraude e tentativa de fraude

Qualquer fraude ou tentativa de fraude pode implicar a exclusão imediata do candidato e as sanções previstas no regulamento do certificador, nomeadamente a anulação do resultado.

Não poderá ser exigido qualquer reembolso em caso de exclusão resultante de comportamento indevido do candidato.

Artigo 14.º – Resultados e certificados

Os resultados são transmitidos nos prazos previstos pelo certificador.

Os prazos anunciados são indicativos e podem variar consoante o tipo de exame, o formato de realização e os prazos de tratamento do certificador.

A Alliance Française de Montpellier não pode ser responsabilizada por qualquer atraso na publicação ou transmissão dos resultados imputável ao certificador.

Os atestados ou certificados são emitidos segundo as modalidades previstas para cada exame.

Artigo 15.º – Reclamações

Qualquer reclamação relativa à inscrição, à faturação ou à organização administrativa de um exame deve ser enviada por escrito à Alliance Française de Montpellier com a maior brevidade possível.